quarta-feira, 15 de outubro de 2008

IRS (benefícios fiscais) de pessoas com deficiência


A Esclerose Múltipla é uma doença que implica muitos gastos. De ano para ano, os benefícios fiscais dos cidadãos portadores de deficiência têm vindo a diminuir.

Consultem o blogue http://mtpd.blogspot.com

4 comentários:

Anónimo disse...

Doentes com esclerose múltipla têm benefícios fiscais?

Paulo Alexandre disse...

A legislação portuguesa protege os doentes de Esclerose Múltipla, os Oncológicos ou com SIDA e os com Paramiloidose entre outras, através de inúmeros Decretos-Lei (DL), considerando-as pessoas portadoras de deficiência. Estes doentes têm acesso a benefícios fiscais, de reforma, de aquisição de habitação, de isenção no número de horas de trabalho, entre outros benefícios. Mas, para isso é necessário ir a uma junta médica e esta atribuir uma taxa de incapacidade igual ou superior a 60%.

Legislação

Direitos e deveres fundamentais consagrados na Constituição da República Portuguesa
Parte I - Direitos e Deveres Fundamentais - art.ºs 12.º a 79.º - 3 títulos e 6 capítulos
Deficientes: 71.º, 59.º - 1 - f) 2 - com), 63.º - 3 e 74.º - 2 - g)

Legislação que consagra a reintegração
Lei 9/89, de 2 / 5 - Lei de Bases da Prevenção e da Reabilitação e Integração das Pessoas com Deficiência

Aquisição de Veículo Automóvel
Decreto-Lei n.º 103-A/90 de 22 de Março, com alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 259/93 de 22 de Julho e Lei n.º 10-B/96, de 23 de Março;
Decreto-Lei n.º 43/76, de 20 de Janeiro.

Benefícios Fiscais
Lei n.º 11/78. DR 66/78 SÉRIE I de 1978-03-20
Despacho Normativo n.º 63/79. DR 79/79 SÉRIE I de 1979-04-04

Educação
Decreto-Lei n.º 35/90, de 25 de Janeiro - Gratuitidade da Escolaridade Obrigatória. Decreto-Lei n.º 319/91, de 23 de Agosto - Alunos com necessidades educativas especiais que frequentem os estabelecimentos públicos de ensino dos níveis básico e secundário;
Portaria n.º 611/93, de 29 de Junho;
Decreto-Lei n.º 301/93, de 31 de Agosto - Regime de matrícula e de frequência;
Despacho Conjunto n.º 105/97 de 1 de Julho;

Habitação:
Arrendamento
Decreto-Lei n.º 68/86, de 27 de Março;
Decreto-Lei n.º 321-B/90, de 15 de Outubro;
Decreto-Lei n.º 337/91, de 10 de Setembro;
Código do IRS.
Própria
Decreto-Lei n.º 230/80, de 16 de Julho;
Decreto-Lei n.º 541/80, de 10 de Novembro;
Decreto-Lei n.º C/88, de 30 de Novembro - Código da Contribuição Autárquica;
Código da Constituição Autárquica;
Estatutos dos Benefícios Fiscais;
Código do Imposto Municipal de Sisa e do Imposto sobre Sucessões e Doações;
DL 442-A/88, de 30 de Novembro (c/alterações) - Código do IRS
DL 215/89, de 1 de Julho (c/alterações) - Estatuto dos Benefícios Fiscais

Seguros
A lei nº 46/2006 de 28 de Agosto, Proíbe e pune a discriminação em razão da deficiência e da existência de risco agravado de saúde.
O Decreto-Lei nº 34/2007 de 15 de Fevereiro, regulamenta a Lei nº 46/2006 de 28 de Agosto, que tem por objecto prevenir e proibir as discriminações em razão da deficiência e de risco agravado de saúde, isto é coloca as coimas.
Social
Decreto Regulamentar n.º 50/77, de 11 de Agosto.

Protecção Social
Decreto-Lei n.º 133-B/97, de 30 de Maio;
Decreto Regulamentar n.º 24-A/97, de 30 de Maio;
Decreto-Lei n.º 160/80, de 27 de Maio, com as alterações do Decreto-Lei n.º 133-C/97, de 30 de Maio;
Decreto Regulamentar n.º 14/81, de 7 de Abril;
Decreto-Lei n.º 142/73, de 31 de Março;
Decreto-Lei n.º 322/90, de 18 de Outubro;
Decreto-Lei n.º 329/93, de 25 de Setembro;
Decreto-Lei n.º 464/80, de 13 de Outubro;
Decreto-Lei n.º 498/72, de 9 de Dezembro e legislação complementar;
Lei n.º 1/89, de 31 de Janeiro;
Decreto Regulamentar n.º 25/90, de 9 de Agosto;
Decreto-Lei n.º 247/89 de 5 de Agosto.

Reforma
Decreto-Lei n.º 327/2000. DR 294 SÉRIE I-A de 2000-12-22
Estabelece um regime jurídico de protecção especial na invalidez aos doentes com esclerose múltipla.

Decreto-Lei n.º 173/2001. DR 126 SÉRIE I-A de 2001-05-31
Estabelece condições especiais de protecção social para os subscritores da Caixa Geral de Aposentações que sofram de paramiloidose familiar, de doença do foro oncológico ou de esclerose múltipla.

Saúde
Decreto-Lei n.º 18/89, de 11 de Janeiro;
Decreto-Lei n.º 54/92, de 11 de Abril;
Decreto-Lei n.º 177/92, de 13 de Agosto;
Decreto-Lei n.º 341/93, de 30 de Setembro;
Decreto-Lei n.º 287/95, de 30 de Outubro;
Decreto-Lei n.º 249/96, de 8 de Agosto;
Decreto-Lei n.º 202/96, de 23 de Outubro;
Lei n.º 109/97, de 16 de Setembro.

Trabalho e Segurança Social
DL 49.408, de 24 de Novembro de 1969 – Regime Jurídico do Contrato de Trabalho
. Cap. IX – Dos trabalhadores com capacidade de trabalho reduzida – art.º 126.º (Princípio Geral);
DL 409/71, de 27 de Setembro (c/ alterações) – Regime Jurídico da Duração do Trabalho (“Os instrumentos de regulamentação colectiva de trabalho deverão estabelecer, para a admissão em regime de tempo parcial ... preferências em favor ... dos trabalhadores com capacidade de trabalho reduzida ...” – art.º 43.º ; sobre horários ver o art.º 12.º e a Lei 61/99, de 30 de Junho).
DL 519-C1/79, de 29 de Dezembro (c/ alterações) – Regime Jurídico dos Instrumentos de Regulamentação Colectiva;
DL 40/83, de 25 de Janeiro e DR 37/85, de 24 de Junho – Emprego Protegido – Contrato de trabalho de pessoas deficientes (“O emprego protegido tem como finalidade proporcionar aos deficientes ... a correspondente valorização pessoal e profissional, facilitando a sua transferência para um emprego normal, quando tal lhes for assegurado convenientemente” – Preâmbulo);
DL 421/83, de 2 de Dezembro – Trabalho Suplementar (Ver art.º 3.º : os deficientes não podem ser obrigados a prestá-lo);
DL 299/86, de 19 de Setembro – Incentivos ao emprego de trabalhadores deficientes (“... reduzir substancialmente os encargos contributivos das empresas que contratem trabalhadores deficientes” – Preâmbulo);
DL 440/91, de 14 de Novembro – Trabalho no Domicílio ( “As taxas de contribuições relativas aos trabalhadores no domicílio .... correspondendo 20,7% às entidades empregadoras e 9,3% aos trabalhadores ...”);
DL 329/93, de 25 de Setembro (c/ alterações) – Estabelece o regime de protecção na velhice e na invalidez dos beneficiário do regime geral de segurança social;
L 17/2000, de 8 de Agosto – Aprova as bases gerais do sistema de solidariedade e de segurança social;
DL Nº. 259/98 e Lei 99/2003 -. Redução do tempo parcial de trabalho.

Anónimo disse...

Portadores de Esclerose Múltipla têm direito a concorrer às vagas destinadas a deficientes dos concursos públicos? Em que isso implica?

www.persseguidoateamorteesafg disse...

Tudo uma treta os deficientews Motores com 80% que e meu caso,Testemunho Beridico,o espaço e muito Curto,mas vou informar?Em caso de Dúvida estou decomentado,Foi Vitima de um Ac.em serviço na Escola que Prestava Serviço,esse acidente mandou-me para uma cama onde passo 80% do dia e noite,não satesfeitos com o crime cometido tudo fizerão para se verem Livres de Mim foi a muitas juntas médicas,a 1ª deu-me,100% a segunda 15% outra deu-me 30%,resolvi recorrer e solicitar uma junta Medica para efeitos de Beneficios fiscais,derão-me 80%e por fim a CGA deu-me 70%hoije estou abandonadao a minha sorte com meu casamento acavado o Chamado M. de Familia não me prescreve a Morfina que ja não passo sem ela,agora os deficientes são tratados avaixo de Cão tenho de pagar tudo e vos digo mais a lei que estava em Vigor era o Dec.38523/20/11/1951,depois foi revogada pela lei da democracia oDec.de Lei nº503/21/11/1999 ficamos pior eu foi colocado fora dos gavinetes Medicos de Pessiquiatria,porque esta lei dizia que não podia uzar ADSE,eu gastava 600.000 Escudos por ano em medicação Perante tantas tristes cenas atentei quatro vezes contra a minha Vida pois devido a tanta medicação os meus Dentes cairão todos agora não ganho para a medicação ?E o resto das Despesas,pedi o divórcio ;Para de uma maneira mais comufulada vou por termo a minha vida por muitas verdades que digamos ,estamos sempre a mentire dou-vos o Ultimo exemplo o medico prescreveu-me uma cama ,com referencia paguei entrguei a factura recibo ,devolverão-ma alegando ser artigo de Luxu Prescreveu-me uma balança foi a farmácia,paguei 130 Eu. ,me foi devolvida a factura recivo apos 30 dias,resumindo entrei em falencis ,pois recevi em 2010 10140 eu. de Vencimento gastei ;Recusarão.se a pagar-me 1024o mais me vale morrer reclamei para a Secretaria-Geral de Finanças,estas dizem quem manda e a entidade Empregadora a 11/04/20011 recevi uma Combocatória a cabou o apoio ao acidente : O acidente terminou,esta aaaaaae a verdade nua e crua, mais grave foi foi avaliado com travalho de Merito M. Bom ,4 x 9 finalizou Pessoa não grata posso denegruir o bom nome da Institu~ção,palabras do Director,eu sou o Cidadão. francisco fernandes Gomes com o BI nº 3928099 nº f. 130044448 alvelos rua do miradouronº33 estou enlouquecendo por faser sofrer a pessia que foi buscar a Igreija a 14/05/1972.meu contacto 523 834 090 recorri agora para o Tribunalcom a SGdeF, e recorrendo com recidiva para a CGA.938200625